Forma de discriminação no
ambiente de trabalho que infringe o Ato (americano) dos
Direitos Civis de 1964. O
assédio sexual ocorre de duas formas: 'quid pro quo', em que o empregado deve se submeter a investidas sexuais em troca de benefícios no
trabalho ou, se recusar, sofre penalidades; ou o estabelecimento de um ambiente hostil onde a
atmosfera de
trabalho é ofensiva e afeta o bem-estar do empregado. A conduta sexual ofensiva pode incluir investidas sexuais indesejáveis, comentários, toques, perguntas sobre
estado civil e práticas sexuais, etc. Tanto o homem como a mulher podem ser agressores ou vítimas. Embora a
legislação dos diretos civis trate do
assédio sexual no
ambiente de trabalho, o
comportamento não está restrito a este contexto e pode se apresentar fora do
ambiente de trabalho, como em escolas e faculdades, em associações de
atletas e outros meios e atividades sociais.